Felipe Garcia

Você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda na aposentadoria ou pensão!

Se você é aposentado(a) ou pensionista e possui doença grave prevista em lei, pode ter direito à isenção do IR sobre esses rendimentos, além de obter a devolução do valor cobrado nos últimos cinco anos.

Quem tem direito?

Aposentados(as), pensionistas e militares reformados por acidente em serviço que tenham diagnóstico de doença grave prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, ainda que a doença tenha surgido após a aposentadoria ou reforma.

Confira a lista de enfermidades previstas em lei:

Cardiopatia grave

Neoplasia maligna (câncer)

Doença de Parkinson

Moléstia profissional

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

Alienação mental

Cegueira (inclusive monocular)

Contaminação por radiação

Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

Esclerose múltipla

Espondiloartrose anquilosante

Fibrose cística (Mucoviscidose)

Nefropatia grave

Hepatopatia grave

Paralisia irreversível e incapacitante

Tuberculose ativa

Por que contratar o escritório?

Se você ou um familiar é aposentado(a), pensionista ou militar reformado e possui doença grave, pode estar pagando Imposto de Renda além do que deveria. Fale com um especialista e descubra se tem valores a recuperar.

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